R E S O L U Ç Ã O  No  112/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica do curso de Mestrado em Direito, Regina Lúcia Bendlin.

 

 

            Considerando o contido no processo acadêmico no 628/2001;

            considerando as atribuições regimentais do Colegiado do Curso de Mestrado em Direito;

            considerando o Parecer no 069/2001, da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica do curso de Mestrado em Direito, Regina Lúcia Bendlin, mantendo-se a decisão de desligamento da recorrente do curso, formalizada através das Resoluções nos 004/2001-MDI e 008/2001-MDI.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)